Destaques

25 Abril 2024
De olho na constante evolução da Clínica Médica, as regionais da SBCM prepararam uma experiência de aprendizado enriquecedora para capacitar os clínicos a oferecerem um cuidado ainda mais eficaz e...
22 Abril 2024
Como representante da especialidade com o maior número médicos especialistas do país, com o maior número de residentes e a menor taxa de ociosidade, a Sociedade Brasileira de Clínica Médica se...
16 Abril 2024
"É comum que os pacientes tenham um cardiologista, um endocrinologista, um cirurgião de referência, um urologista (os homens), um ginecologista (as mulheres) e outros especialistas conforme as...

Vimos a público manifestar nosso veemente repúdio à normativa criada pela ANS alterando as regras para franquia e coparticipação em planos de saúde. A normativa não atendeu às solicitações e preocupações das entidades de defesa do consumidor e da saúde feitas ao longo do último ano e embasadas na experiência de quem lida diretamente com os usuários de planos de saúde. 

A começar por expandir o limite de coparticipação para 40%, sem base técnica que justifique isso, podendo chegar a assustadores 60% em contratos coletivos. Além disso, fixou limites elevados para os valores máximos que o usuário deverá pagar a título de mensalidade somada com a franquia ou coparticipação, que ainda por cima não foram discutidos em consulta pública com a população. O limite de pagamento pode chegar a mais que o dobro da mensalidade, o que compromete a capacidade de pagamento dos consumidores e configura exigência de vantagem manifestamente excessiva. Assim, o usuário de um plano de saúde que custe RS$ 300,00 nessa modalidade, pode chegar a pagar mais de R$ 600,00 somadas a mensalidade e a franquia ou coparticipação. 



O gasto dos consumidores, dado os elevados limites, pode ser insuportável e as consequências serão o endividamento da população, a postergação de tratamentos ou ainda o aumento da busca pelo SUS por quem tem plano de saúde. A normativa ainda permite cobrança em pronto-atendimento, inibindo a procura por estes serviços pelo consumidor no caso de urgências e emergências. E, embora fixe procedimentos que estão isentos de franquia e coparticipação, dá muita liberdade para que as operadoras escolham qual será o estabelecimento onde ocorrerá a isenção, interferindo no direito de livre escolha do consumidor.

Pelo que se pode notar, a normativa segue a recomendação do Grupo de Trabalho dos Planos “Acessíveis” liderado pelo ex-ministro da Saúde, Ricardo Barros, de aumento dos valores de coparticipação e franquia, fazendo com que as mensalidades pareçam caber no bolso do consumidor, mas traz surpresas impagáveis porque necessidades de saúde são imprevisíveis. 

A forma como a ANS tratou da matéria revela bem a eficácia de seus instrumentos de participação social: são mecanismos pró-forma, que no final das contas acabam não proporcionando qualquer consideração efetiva das demandas dos usuários. Sequer foi analisado o risco de que planos sem esses instrumentos desapareçam do mercado. Levando tudo isso em conta, as entidades manifestam seu mais veemente repúdio à normativa publicada, criada para atender apenas aos interesses das empresas e tratando de maneira irresponsável a capacidade de pagamento dos consumidores.

Assinam a nota:

Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Associação Brasileira de Saúde Coletiva

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia

Instituto Defesa Coletiva

ACT Promoção da Saúde

Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor do Estado de Mato Grosso do Sul

Associação Brasileira de Economia da Saúde

Associação Brasileira dos Procons 

Associação Paulista de Medicina

Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor

Associação de Obstetrícia e Ginecologia do Estado de São Paulo

Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais