Credenciamento de Estágios pela SBCM

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CRITÉRIOS PARA CREDENCIAMENTO DE ESPECIALIZAÇÃO EM CLÍNICA MÉDICA

  • As instituições e hospitais que desejam credenciar seus programas de especialização em Clínica Médica pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica (SBCM), devem se atentar aos pré-requisitos exigidos, pois são essenciais para a boa formação médica e qualificação de seus egressos.

    Ainda, ressaltamos que se faz necessário o atendimento a todos os itens citados abaixo, para contemplar a efetivação do programa em nossa plataforma.
  1. Todos os candidatos a se inscreverem para o curso de Especialização em clínica médica deverão comprovar a sua situação funcional com cópia do diploma de médico registrado e respectivo número de inscrição no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição.
  2. Deverá ter número de especializandos – E1 e E2, definidos pela Diretoria técnica e Diretoria clínica da instituição proponente, de acordo com sua infraestrutura, número de leitos ativos e disponíveis e demais serviços.
  3. A instituição onde se desenvolverá a especialização deverá apresentar infraestrutura de laboratório de análises clínicas e serviços de exames de imagem (RX – TC – US – RM) e exames fisiológicos (ECG, EEG, Holter, MAPA, EMG etc.) necessários e suficientes para os diagnósticos das doenças mais relevantes e prevalentes em Clínica Médica. Além da possibilidade mediante convênio operacional de laboratórios de anatomia patológica, serviços de hemodinâmica, medicina nuclear, hemodiálise e conexos.
  4. A instituição que oferecerá a especialização deverá ter biblioteca física ou virtual, própria ou subsidiada com os recursos necessários e suficientes para fomentar a cultura médica e atualização do especializando.
  5. O programa deverá ser realizado em hospital com números de leitos e consultórios de ambulatório na proporção equivalente a aquela exigida pelos programas de residência médica. (De 5 a 8 leitos por especializando).
  6. Comprovar corpo docente qualificado em número adequado aos especializandos. Em tempo integral, garantindo a supervisão adequada.
  7. Possuir um serviço de assistência aos especializandos (COREME) ou Centro de Estudos, estruturado para oferecer possibilidades de pesquisa clínica e ou realização de trabalhos científicos, reuniões de serviços com as comissões permanentes como a CCIH, Comissão de altas, Comissão de óbitos, etc.
  8. O processo de matrícula ao curso deverá ter data de abertura e encerramento definidos anteriormente em edital. Estipulando-se a data da realização das provas seletivas, conjuntamente com o respectivo número de vagas disponíveis no programa.
    Sugere-se: abertura do edital em agosto, encerramento das inscrições em setembro e realização da Prova em dezembro. Tendo 30 dias para a realização das matrículas e início do curso até março. Ao final do processo de matrícula, a instituição deverá encaminhar a SBCM a lista com os nomes dos especializandos concursados e aprovados para ingresso no programa.
    Deverão ter acesso ao programa os concursandos que lograrem as melhores colocações nas provas, de acordo com o numero de vagas ofertadas. Os excedentes na ordem classificatória poderão ter acesso ao programa na medida em que vague ocupação ou se amplie o programa, sempre obedecendo a ordem classificatória por escore obtido nas provas.
  9. As provas de seleção na primeira fase deverão constar de no mínimo caderno de perguntas múltipla escolha com 80 questões versando sobre clinica médica (sendo a bibliografia básica referendada: O Tratado de Clinica Médica de Antonio Carlos Lopes e o tratado de Clinica Médica do Cecil e Goldman – Tratado de medicina de urgência e emergência - Fernando Tallo e Antonio Carlos Lopes em edições recentes). A segunda fase deverá basear-se em simulações clinicas, em estações que contemplem grandes síndromes, sinais e sintomas comuns, nosologias prevalentes em nosso meio- no mínimo de 8 (oito) estações.
  10. O programa deverá apresentar: introdução (conteúdo teórico, teórico-prático, teórico contínuo semanal, durante toda a especialização abordando os temas mais relevantes e prevalentes em Clínica Médica), cronograma, carga horária, reuniões científicas, corpo docente e titulação, infraestrutura da instituição oferecedora da especialização (instalações físicas e recursos), metodologia de avaliação e número destas durante a especialização, número de vagas oferecidas, processo seletivo, taxas, bibliografia básica acessível.
  11. Entregar uma cópia dos Critérios para Credenciamento de Especialização para todos os Centros Formadores Credenciados pela Sociedade Brasileira de Clinica Médica.
  12. Deverá estabelecer o rol de habilidades clínicas a serem aprendidas relativas ao primeiro e segundo ano do programa.
  13. O conteúdo programático teórico-prático da especialização deverá contar necessariamente, com atividades balanceadas, envolvendo pacientes oriundos da rede privada, conveniada e SUS:
    • Unidade geral de internação de adultos;
    • Ambulatório geral de adultos;
    • Unidade de urgência e emergência;
    • Unidade de terapia intensiva;
    • Unidades especiais de internação, no mínimo: cardiologia, gastroenterologia, nefrologia e pneumologia, neurologia, endocrinologia;
    • Unidades básicas de saúde.
  14. O especializando deverá cursar 80% do cenário de praticas (hospitais, ambulatórios) e de 10% a 20% de aulas teóricas.
  15. Apresentar um relatório ao final de cada ano E1 e E2. Deverão ser comprovadas atas de reuniões pelo corpo docente responsável pelo estágio para a discussão sobre o andamento do programa, assim como demais problemas envolvendo os especializandos.
  16. Realizar avaliação anual para E1 e E2. A avaliação tem como objetivo eliminar uma das etapas da prova de Titulo de Especialista (prova teórica), desde que o especializando deverá obter a média 7,0 (sete) nas duas provas anuais, realizando por fim somente a prova prática.
  17. Pelo menos dois representantes docentes ou discentes inscritos no Congresso Brasileiro da SBCM, que é realizado a cada dois anos.
  18. É recomendado para os docentes do programa possuir o Título de Especialista em Clínica Médica (emanado pela SBCM ou Residência Médica reconhecida pela CNRM), devidamente registrados no CRM de sua jurisdição.
  19. É sugerido e deve ser estimulados que os especializandos realizem a prova de Título de Especialista em Clínica Médica da SBCM, após conclusão do programa.
  20. É sugerida a filiação dos docentes e especializandos à SBCM.
  21. Participação ativa dos docentes e especializandos nas regionais de abrangência da especialização: eventos científicos, organização, diretoria, etc, e nos eventos científicos promovidos pelos programas, dar oportunidade a que membros das diretorias regionais participem e fomentem a atividade associativa.
  22. Não serão cobradas mensalidades dos especializandos sob nenhuma hipótese. Tão somente, quando o caso, taxa de inscrição. Mas poderão auferir ajuda de custo ou bolsa de ensino da entidade proponente, de acordo com a legislação vigente.
  23. Ter duração de dois anos para ser considerado equivalente ao programa de Residência Médica, com carga horária de 2.800 horas anuais e descanso de 6 horas para que possa assumir outro turno.
  24. O período de participação na especialização deverá ser integral, não ultrapassando 60 horas semanais de atividades.
  25. Os especializandos deverão usufruir férias compatíveis com a legislação atual.
  26. Os especializandos deverão ter sob suas responsabilidades doentes internados e de ambulatório, tendo supervisão médica contínua (preceptoria ou tutoria) durante toda sua atividade junto aos mesmos.
  27. Os especializandos deverão cumprir cronogramas de plantões noturnos, de fins de semana e feriados em unidades de urgência e emergência, previamente estabelecidas em cronograma.
  28. Comprovação de frequências dos especializandos (lista de presença assinada) nas atividades regulares.
  29. Ter representatividade dos especializandos nas reuniões administrativas do corpo docente.
  30. A primeira vistoria terá validade de 2 (dois) anos (credenciamento). A segunda vistoria terá validade de 5 (cinco) anos (recredenciamento).
  31. Após expirar a validade do credenciamento, a Instituição terá 3 meses, para solicitar/submeter a nova avaliação e, caso não ocorra, será automaticamente cancelado todo o processo e um novo cadastro deverá ser feito.
  32. Todas as despesas decorrentes da vistoria (transporte, estadias, alimentação, diárias, etc.) serão custeadas pela instituição solicitante. O credenciamento junto a SBCM não é um serviço que inclua qualquer taxa a ser cobrada.
  33. Em hipótese nenhuma os especializandos que concluíram o curso antes do credenciamento, poderão ter seus certificados com data retroativa.
  34. Para validação das especializações em Clínica Médica pela SBCM, será realizada vistoria no local por um ou mais avaliadores externos a instituição, designados pela SBCM. Em data, hora e local previamente combinado, ocasião em que será exarada a respectiva ata de visita e avaliação.
  35. A SBCM enviará o relatório final da vistoria após a aprovação da diretoria executiva e respectivas assinaturas.
  36. As instituições deverão providenciar ao término de cada Especialização, lista de frequência e menções dos especializandos, certificados de conclusão contendo os seguintes itens: Nome da instituição, nome do médico, nome da especialização, duração do programa com data de início e término, assinatura do diretor, coordenador do Programa e o nome do médico com suas respectivas assinaturas, local, CPF do especializando e o CRM.
  37. Os certificados já elaborados de acordo com o item 36 deverão ser encaminhados à Sociedade Brasileira de Clínica Médica, localizada na Rua Botucatu, 572 Conjunto 112 – Vila Clementino – São Paulo – CEP 04023-061. Via sedex para registro, juntamente com um ofício contendo a relação dos nomes dos concluintes do curso de pós-graduação em Clínica Médica. Sem tais especificações não será registrado.
  38. O processo inicial de credenciamento ou recredenciamento deverá ser o respectivo pedido, subsidiado pelo programa, incluindo todos os pré-requisitos aqui enumerados e uma vez estando conforme e aprovado, na sequência será marcada visita de inspeção e vistoria “in loco”, conforme os itens 13, 15 e 16 deste regulamento.
  39. A obtenção do certificado de especialização NÃO dá direito ao Título de Especialista em Clínica Médica ou ao RQE, o mesmo deverá realizar a Prova de Título de Especialista da respectiva categoria.
  40. Os casos particulares ou omissos deste regulamento ou denúncias de irregularidades poderão ser encaminhados a Comissão de ensino da SBCM, que após apreciação e juízo comunicará a decisão ao responsável pelo programa em questão.

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