Por se tratar de uma infecção da qual ainda não se tem muitas informações, não foi desenvolvido nenhum tratamento específico para o COVID-19. Os pacientes que apresentarem suspeita ou confirmação da doença passam por medidas de controle dos sintomas, a partir da ajuda clínica de médicos e profissionais preparados.

O isolamento hospitalar, por exemplo, se dá com base em critérios médicos. Em situações de suspeito ou confirmação sem internação, é essencial o isolamento domiciliar com acompanhamento do doente. Em casa, o indivíduo deve permanecer em ambiente privativo, bem ventilado, mantendo distância dos demais familiares e evitando o compartilhamento de utensílios pessoas.



O período de repouso e afastamento não é muito extenso: dura apenas enquanto houver sinais e sintomas da doença.

A escola é um local propício para o rápido contágio do coronavírus por tratar-se de ambientes fechados, com um número elevado de pessoas e a frequente realização de atividades em grupo. Sendo assim, diante de um surto da doença, a Secretaria da Saúde de São Paulo recomenda ações preventivas.

Segundo o órgão, as escolas precisam promover atividades educativas sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória, estimular a higienização e disponibilizar locais para que ela ocorra – como lavatórios e dispensadores de álcool gel – realizar a limpeza das superfícies da sala de aula e demais espaços da escola. Além disso, é importante manter os ambientes arejados com ventilação natural. As aulas podem ser suspensas nos próximos dias a fim de conter o avanço da doença.

Também crescem as preocupações de pessoas com viagens marcadas para locais com alta transmissão da doença. Em diversos países, eventos foram cancelados e pontos turísticos fechados, provocando insegurança nos consumidores sobre manter ou não as viagens. Como proceder nesse caso?

O direito básico de qualquer consumidor é à saúde e à segurança. Portanto, a recomendação para aqueles com viagens marcadas para países com surto ativo de coronavírus é procurar os fornecedores, incluindo hotel, agência de viagens e companhia área, para reagendar em um momento mais seguro. Segundo o Procon-SP, o ideal é que as empresas realizem a alteração sem qualquer custo adicional. Caso a própria companhia aérea cancele a viagem, o passageiro deve reagendar ou receber o valor pago integralmente.

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