Fonte: CFM

Para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que permita a comercialização e a dispensação de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina somente sob prescrição médica. Em nota publicada nesta sexta-feira (20), a autarquia faz alerta sobre notícias que apontam o uso de medicamentos com esses princípios em sua composição para o tratamento da COVID-19.

De acordo com o CFM, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada. “A automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas fórmulas, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento de doenças reumáticas e dermatológicas, além de malária”, ressalta o CFM.



CONFIRA ABAIXO A ÍNTEGRA DA NOTA:

COMBATE À COVID-19

CFM faz esclarecimento sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina

Diante de notícias veiculadas sobre uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19, o Conselho Federal de Medicina (CFM) esclarece que:

1. Até o momento, nenhum tratamento específico para a COVID-19 é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ou pelo governo brasileiro;

2. Embora novos protocolos e vacinas estejam em fase de análise, até o momento não há estudos conclusivos que comprovem a eficácia e segurança do uso de medicamentos que contém cloroquina e hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19;

3. Portanto, a compra e uso indiscriminado desses medicamentos não é recomendada: a automedicação pode representar grave risco à saúde e o consumo desnecessário pode acarretar desabastecimento dessas substâncias, prejudicando pacientes que delas fazem uso contínuo para tratamento da malária e de doenças reumatologias e dermatológicas;

Nesse sentido, para proteger a saúde dos brasileiros e garantir o uso racional dos insumos existentes, o Conselho Federal de Medicina solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que, por meio de ato normativo próprio, defina que a comercialização e a dispensação de medicamentos com esses princípios em sua composição sejam restritas aos pacientes que apresentarem prescrição médica.

Brasília, 20 de março de 2020.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)