CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA - CFM

QUARTA, 29 DE MARÇO DE 2017

O Projeto de Lei (PL) nº 4.302/1998, sem amplo debate democrático capaz de responder às várias questões sobre as suas repercussões nos vários segmentos da sociedade diretamente interessados, principalmente os trabalhadores e suas entidades de classe, foi aprovado em apenas 56 dias.

Trata-se de um PL destinado à terceirização das atividades-fim do trabalho que tramitava no Congresso Nacional há 19 anos. Foi retirado dos arquivos da Câmara dos Deputados e, sem ser objeto de audiências públicas ou de comissões e câmaras técnicas do Poder Legislativo entre novembro de 2008 e dezembro de 2016, de forma silenciosa, é agora remetido à sanção presidencial.



Com a aprovação desse PL, pairam dúvidas e receios sobre os riscos da precarização do trabalho médico, com reflexos no difícil acesso à rede assistencial de saúde e na segurança do trabalhador e dos pacientes. Além disso, dificulta a criação de uma carreira de Estado e a realização de concursos públicos para médicos do SUS, contribuindo para afastar esse profissional da rede pública e sua fixação em áreas de difícil provimento.

Atualmente, tramita no Senado Federal o PLS nº 339/2016, que vem oferecendo oportunidades de reflexão voltadas aos ajustes necessários às mudanças contratuais de trabalho.

Portanto, não é admissível que a intempestividade e suas graves consequências permeiem as ações legislativas no País. Por questão de precaução e bom senso, o Conselho Federal de Medicina (CFM) espera que a Presidência da República não sancione o PL nº 4.302/1998.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM)