A Resolução do Conselho Federal de Medicina de número 1982/2012, publicada dia 27 de fevereiro, muda as normas para reconhecimento de procedimentos e terapias médicas. As novas regras visam uniformizar e estabelecer critérios para análise e aprovação de procedimentos e terapias, além de especificar a qualificação e capacitação médica exigível. Entre as mudanças, passa a ser exigida a anexação de uma justificativa da aplicabilidade clínica do novo procedimento. O protocolo das etapas clínicas das pesquisas também passa a ser submetido à fiscalização das comissões de ética médica, no transcurso das experiências desenvolvidas em seres humanos, após protocolo na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep), do Conselho Nacional de Saúde (CNS).