Desde o início de 2011, um tema controverso tem ocupado na imprensa páginas e páginas das editorias de saúde e medicina. Trata-se da possibilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir no Brasil a comercialização e o uso dos inibidores de apetite a base de sibutramina, de anfetamina e derivados.

 

A discussão tem como ponto de partida uma falsa polêmica. Dizer que tais fármacos possuem efeitos colaterais é algo que os mais antigos classificariam de “chover no molhado”. Até porque todos os medicamentos, sem exceção, os têm, em maior ou menos escala.

 

Antes de acirrar qualquer debate, portanto, é essencial analisar a questão do ponto de vista da saúde pública. Os inibidores de apetite são importantes no combate à obesidade, hoje uma das principais causas de diabetes, câncer e hipertensão arterial, entre outras enfermidades...

Desde o início de 2011, um tema controverso tem ocupado na imprensa páginas e páginas das editorias de saúde e medicina. Trata-se da possibilidade da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibir no Brasil a comercialização e o uso dos inibidores de apetite a base de sibutramina, de anfetamina e derivados.

 

A discussão tem como ponto de partida uma falsa polêmica. Dizer que tais fármacos possuem efeitos colaterais é algo que os mais antigos classificariam de “chover no molhado”. Até porque todos os medicamentos, sem exceção, os têm, em maior ou menos escala.

 

Antes de acirrar qualquer debate, portanto, é essencial analisar a questão do ponto de vista da saúde pública. Os inibidores de apetite são importantes no combate à obesidade, hoje uma das principais causas de diabetes, câncer e hipertensão arterial, entre outras enfermidades.

 

Proibi-los certamente só agravará uma situação já preocupante. Em nosso país, atualmente, mais da metade da população está acima do peso. O número de obesos cresce a cada dia, reproduzindo, aliás, um mal que é mundial.

 

Claro que não defendemos a utilização indiscriminada pois, em medicina, a permissividade é inaceitável. Dessa forma, é imperioso que sejam estabelecidos critérios rigorosos de controle. A prescrição deve ser feita apenas do receituário amarelo, retirado nas Secretarias da Saúde. Também é necessária forte fiscalização da Vigilância Sanitária sobre a prescrição destes, para saber como e com quais finalidades estão sendo ministrados.

 

Por fim, um dos focos da controvérsia deve ser colocado no seu devido lugar. A prescrição médica envolve ciência e arte. Só ciência e só arte não resolvem. Para bem fazê-la, necessitamos de médicos competentes e bem formados, mas esses não estão sobrando no mercado.

 

Um médico para receitar fármacos assume um compromisso não apenas com a prescrição realizada no momento da consulta, mas também com as suas possíveis complicações e com o dever de saber identificá-las e tratá-las. O grande problema é que muitos que prescrevem não têm a qualificação adequada. Pior, sentem-se na obrigação de fazer o indivíduo emagrecer a qualquer custo, sem nem ter o diagnóstico da causa da obesidade.

 

Com rigor na formação dos profissionais de medicina, controle na venda e fiscalização sobre abusos, resolveremos o problema, ou boa parte dele. Resta-nos, assim, somente adotar um remédio que sempre faz bem: o bom senso.

 

Antonio Carlos Lopes é Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Artigo publicado em 16/06/2011 no Jornal do Commercio

Artigo publicado em 18/06/2011 no Diário Catarinense