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Após três anos de discussão, o novo Código de Ética Médica entra em vigor nesta terça-feira, 30. O documento foi publicado há 180 dias no Diário Oficial da União. Acesse o código aqui

Entre os principais pontos do documento estão: o respeito à autonomia do paciente, inclusive na fase da terminal da vida; a preservação do sigilo profissional na relação entre médico e paciente; o direito do médico de exercer a profissão de acordo com sua consciência e a possibilidade de recusar o atendimento em locais com condições precárias, que expõem ao risco os pacientes e profissionais.

O texto apresenta ainda 26 princípios norteadores considerados fundamentais para o exercício da profissão, além de cerca de 120 normas que condicionam infratores a penas disciplinares. Entre os pontos de destaque está também o veto à consulta à distância.

De acordo com o CFM, a atualização do texto contou com a participação de toda a categoria médica, por meio de entidades ou por manifestação pessoal dos médicos.

O primeiro Código de Ética Médica foi publicado em 1929. Veja todas as edições aqui .

Com informações do CFM

Confira os destaques do novo código:

Fonte: Agência Brasil

Novidades

Entre as novidades do novo código de ética está o respeito ao médico com deficiência ou doença crônica, assegurando ao profissional o direito de exercer as atividades nos limites de sua capacidade e sem colocar em risco a vida e a saúde de seus pacientes.

Telemedicina

Também ficou definido que o uso de mídias sociais pelos médicos será regulado por meio de resoluções específicas, o que valerá também para a oferta de serviços médicos a distância mediados por tecnologia. O novo código, portanto, transfere a regulação da chamada telemedicina para resoluções avulsas, passíveis de frequentes atualizações.

Pesquisas

No âmbito das pesquisas em medicina, o novo código prevê a criação de normas de proteção de participantes considerados vulneráveis, como menores de idade e pessoas com deficiência física ou intelectual. Quando houver situação de diminuição da capacidade do paciente de discernir, além do consentimento de seu representante legal, será necessário seu assentimento livre e esclarecido na medida de sua compreensão.

Placebo

Ainda no âmbito das pesquisas, o novo código permite os chamados placebos de mascaramento, mantendo a vedação ao uso de placebo isolado - quando não é usada nenhuma medicação eficaz. De acordo com o texto, fica vedado ao médico manter vínculo de qualquer natureza com pesquisas médicas em seres humanos que usem placebo de maneira isolada em experimentos, quando houver método profilático ou terapêutico eficaz.

Prontuário

As novas regras também autorizam o médico, quando requisitado judicialmente, a encaminhar cópias do prontuário de pacientes sob sua guarda diretamente ao juízo requisitante. No código anterior, o documento só poderia ser disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz em questão.

Autonomia

Entre as diretrizes mantidas estão a consideração à autonomia do paciente, a preservação do sigilo médico-paciente e a proteção contra conflitos de interesse na atividade médica, de pesquisa e docência. Fica vedado ao médico desrespeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de risco iminente de morte.

Dignidade

Em caso de situação clínica irreversível e terminal, o novo código estabelece que o médico evite a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos considerados desnecessários e propicie aos pacientes sob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.

Ato Médico

O código assegura a proibição à cobrança de honorários de pacientes assistidos em instituições que se destinam à prestação de serviços públicos; e reforça a necessidade de o médico denunciar aos conselhos regionais instituições públicas ou privadas que não ofereçam condições adequadas para o exercício profissional.