Autonomia médica a favor do paciente
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Resumo
É com grande preocupação que testemunhamos a crescente interferência de planos de saúde, agora ainda mais poderosos, unindo-se a grandes hospitais, na prática médica. A imposição de tempos mínimos para consultas, limitação de exames – ou a obrigatoriedade no uso de tecnologias, quando o paciente é de outro plano de saúde e, portanto, hospital irá faturar com o uso de mais equipamentos. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2416/2024 é um importante marco na defesa da nossa autonomia. A SBCM apoia veementemente tal publicação, que se posiciona contra a pressão financeira que os médicos sofrem em certos hospitais. Ao longo de minha trajetória profissional, sempre defendi a ideia de que a clínica médica é soberana. Isso significa que o médico, munido de seus conhecimentos e experiência, deve ter autonomia para tomar as decisões mais adequadas para cada paciente, levando em consideração suas particularidades e necessidades. A relação médico-paciente é um dos pilares da medicina e, com base nela, e numa anamnese bem realizada, é possível decifrar a maior parte dos diagnósticos. Infelizmente, nos últimos anos, temos assistido a uma crescente interferência de fatores externos na prática médica, como a pressão por resultados financeiros e a padronização excessiva dos protocolos de atendimento. Essa realidade tem comprometido a qualidade do cuidado e, em muitos casos, colocado em risco a saúde dos pacientes. O bom médico não é o que mais utiliza exames e tecnologias, muitas vezes, o médico mais eficiente é aquele que dispensa os recursos inúteis para aquele paciente. É importante destacar que a autonomia médica não significa liberdade irrestrita. O médico deve sempre agir com ética e responsabilidade, buscando sempre o melhor para o paciente. Se for constatado que o insucesso no tratamento se deve ao não uso da tecnologia, é possível que ele passe por uma averiguação pela comissão ética do hospital. Esse tema também foi abordado em vídeo, que consta no canal de YouTube da Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o qual convido todos a se inscreverem para acompanhar as novidades da SBCM. Também recomendo o conhecimento sobre toda a resolução, que reforçamos como um passo importante para a valorização da profissão médica e para a garantia de um atendimento de qualidade aos pacientes.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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Local, data |
Assinatura |
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA
CNPJ/MF 062.279.617/0001-45
Rua Botucatu, nº 572, cj. 112, São Paulo, SP
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