Planos de saúde e os médicos
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Resumo
Em recente pesquisa “Os médicos brasileiros e os planos de saúde”, divulgada pela AMB (Associação Médica Brasileira), em parceria com a APM (Associação Paulista de Medicina), constatou-se que 80,6% dos médicos que trabalham com planos de saúde sofrem restrições na solicitação de exames. No mesmo sentido, 51,8% dos médicos afirmam que as operadoras criam dificuldades para a internação de pacientes.
Os números, absurdamente altos, refletem visão mercantilista por parte de planos de saúde, que impacta negativamente o atendimento e o bem-estar dos pacientes. Fato comprovado, inclusive, na própria pesquisa, quando 88,3% dos entrevistados relatam já terem presenciado pacientes largarem tratamentos por conta de reajustes dos planos.
Situações como essa, observadas com tamanha frequência, preocupam, já que a existência dos planos deveria facilitar o acesso à saúde da população. Ao irem contra ou dificultarem decisões médicas, acabam por prejudicar o cliente, que está pagando pelo acesso ao serviço.
É claro que não podemos ignorar o fato de que as operadoras de saúde são empresas. Consequentemente, precisam manter uma estabilidade financeira, até mesmo para que possam oferecer serviços e assistência de qualidade. Entretanto, urge uma regulamentação mais efetiva para a política de reajustes, pois a saúde é, antes de tudo, um direito básico do cidadão.
O levantamento trata ainda de temática atual na legislação brasileira: o Projeto de Lei 7.419/2006, em tramitação no Congresso, que pretende alterar a Lei 9.656/1998, a chamada Lei dos Planos de Saúde.
A maioria dos participantes da pesquisa (especificamente, 77,1%) consideram a proposta negativa, em diferentes níveis.
Cerca de 80% preveem consequências negativas para os pacientes, no caso da segmentação de planos de saúde por tipos de procedimentos e outras diferenciações. E 83,4% são contrários a alterações com o intuito de limitar a lista de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De fato, seria aberta uma lacuna para a recusa de tratamentos que não fazem parte da lista-base, mesmo que extremamente necessários e recomendados pelo médico.
Não podemos jamais esquecer que, quando se trata de saúde, estamos falando de vidas. É essencial que o médico tenha autonomia para prescrever tratamentos e orientações pensando exclusivamente no bem-estar de seu paciente.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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