Tratamento farmacológico da estrongiloidíase em pacientes transplantados
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Resumo
O objetivo deste artigo foi comparar o uso da ivermectina e do albendazol em pacientes transplantados e relatar os respectivos sucessos terapêuticos nessa população. Foram analisados artigos que abordassem relatos de casos publicados nos últimos 4 anos no PubMed® relacionando os descritores “transplante de órgãos”, “estrongiloidíase” e “tratamento”. Foram encontrados e analisados dez relatos de caso que abordaram a estrongiloidíase em situação pós-transplante contemplando 13 indivíduos. Desses, cinco (38,5%) utilizaram ambos os medicamentos, dos quais quatro (80%) se curaram, tendo recebido albendazol e ivermectina por via subcutânea (50%) ou albendazol e ivermectina por vias oral/ subcutânea (50%). O paciente que morreu recebeu albendazol e ivermectina por via subcutânea. Sete (53,8%) indivíduos utilizaram apenas ivermectina, dos quais três (42,8%) se curaram tendo recebido o medicamento oral (dois pacientes) ou subcutâneo (um paciente); dois (28,6%) morreram recebendo o medicamento via oral, dois (28,6%) usaram profilaticamente via oral e apenas um não manifestou sintomas. Apenas um (7,7%) indivíduo utilizou somente albendazol via oral tendo sobrevivido à infecção. A utilização combinada dos medicamentos ivermectina e albendazol parece ter efeito positivo no tratamento da estrongiloidíase. A administração da ivermectina por via subcutânea apresentou resultados promissores, contudo estudos controlados de sinergia medicamentosa e vias de administração devem ser realizados para efetiva avaliação.
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Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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