Combate à Covid é experiência clínica
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Resumo
Tudo o que acontece na medicina precisa de fundamentação. Como explicar que, em uma mesma casa, familiares necessitem de internação em UTI por Covid-19 e outros não desenvolvam a doença nem mesmo acusem a presença do vírus? Não basta dizer que depende apenas da carga viral. A prática médica é fundamental nessa interpretação. As células do organismo possuem moléculas chamadas de receptores, geneticamente determinadas. As consequências do vírus se dão a partir do momento em que ele adere a esses receptores. Se não há aderência, a doença não se desenvolve. Caso haja, ele adentra em uma organela intracelular denominada lisossomo e desencadeia a replicação viral. Consequentemente, ocorre a produção de interleucinas e citocinas, o que resulta em efeitos diretos no paciente. Todo esse processo não é novidade: é o modus operandi das doenças infecciosas. Portanto, é a quantidade de interleucinas e citocinas liberadas que será responsável pelas manifestações clínicas da Covid-19. Quanto maior a produção, maior a gravidade. Não é o vírus que atinge o músculo e causa dor ou vai ao pericárdio ou miocárdio e acarreta alterações cardíacas. São esses mediadores quem atuam sobre estruturas do organismo. O vírus pode até estar lá, mas não é o responsável pelos sintomas. Minhas afirmações têm base nos diversos estudos de fisiopatologia. O mecanismo é o mesmo para todas as doenças, facilitando o raciocínio do que está acontecendo. No caso do novo coronavírus, porém, há maior agressividade. As substâncias liberadas são muito maiores e talvez tenham uma ação predileta por determinados órgãos, como pulmão, rim, fígado e outros. A Covid-19 é uma doença clínica e deve ser tratada como tal. O diagnóstico precisa ser alicerçado na fisiopatologia e não na semelhança. Uma gripe pode ter quadro semelhante ao de coronavírus, por exemplo, mas é preciso que a investigação seja feita com fundamentação nos procedimentos da patologia. Além disso, o tratamento deve ser o mais precoce possível. Existem estudos bem avançados e a possibilidade de uma vacina no horizonte, mas em termos de tratamento, não há nada estruturado, por enquanto. O que temos de concreto, liberado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), é o uso da cloroquina a partir dos primeiros sintomas. A despeito do alarde diante dos efeitos colaterais, posso dizer, com base em minha experiência de mais de 40 anos com o medicamento, que nunca um paciente meu desenvolveu tais problemas. Na ausência de outros métodos, os resultados positivos do uso terapêutico da cloroquina não podem ser ignorados. Ressalto, ainda, a insensatez da disseminação do corticoide como possibilidade medicamentosa. Quem o faz, desconhece totalmente a fisiopatologia da doença. A divulgação na mídia surgiu por pessoas mal- -intencionadas, com intuitos puramente mercadológicos. E não podemos admitir tamanho absurdo na medicina de hoje, muito menos na crise atual.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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