Uso do lítio no tratamento do Alzheimer
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Resumo
A doença de Alzheimer (DA) é a causa mais comum de demência em idosos. As principais lesões cerebrais encontradas nesses pacientes são placas neuríticas com depósitos extracelulares de proteína β-amiloide e um emaranhado neurofibrilar localizado normalmente no citoplasma perinuclear e composto de proteínas Tau hiperfosforiladas. Nos estágios iniciais, nota-se deficiência da memória recente, lapsos de memória, confusão e queda no rendimento funcional em tarefas complexas. Apesar de todo o conhecimento de sua fisiopatogenia, ainda não foram descritas terapias completamente eficazes para seu tratamento, sendo que o tratamento de primeira escolha é feito com fármacos inibidores da colinesterase. Estudos sugerem que o tratamento crônico com lítio potencializa a sobrevivência de novas células induzida por enriquecimento ambiental no hipocampo, proporcionando um ambiente favorável para os estímulos ambientais exercerem um efeito protetor mais forte. Deste modo, o tratamento combinado com lítio e enriquecimento ambiental poderia constituir uma estratégia para promover a sobrevivência de novos neurônios e, assim, melhorar a função cognitiva na doença de Alzheimer, especialmente em estágio inicial.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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