Fonte: CFM

A Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicaram, nesta sexta-feira (30), uma nota oficial denunciando a desnecessidade do Projeto de Lei do Senado (PLS) n° 514, de 2017, pelo risco da utilização de produtos não padronizados de qualquer natureza.

O PLS foi aprovado ontem pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).Apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), o projeto altera o Art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para descriminalização do cultivo da cannabis sativa para uso pessoal terapêutico.



Nota oficial ABP e CFM
Rio de Janeiro – RJ, 30 de novembro de 2018

A Comissão de Assuntos Sociais aprovou dia 28 de novembro o relatório, em forma de substitutivo, da senadora Marta Suplicy que apoia o Projeto de Lei do Senado (PLS) 514/2017, apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), que pretende que a União libere “a importação de plantas e sementes, o plantio, a cultura e a colheita da cannabis sativa exclusivamente para fins medicinais ou científicos, em local e prazo pré-determinados, mediante fiscalização”.

O substitutivo da senadora também altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) e passa a liberar “o semeio, o cultivo e a colheita da cannabis, visando o uso pessoal terapêutico, por associações de pacientes ou familiares de pacientes que fazem o uso medicinal da substância, criadas especificamente com esta finalidade, em quantidade não mais que a suficiente ao tratamento segundo a prescrição médica”.

O senador Eduardo Amorim posicionou-se abertamente contra o projeto. Como médico, ressaltou que, do ponto de vista sanitário e de segurança do paciente, a proposta mais adequada é exigir que os gestores do SUS, nas três esferas federativas, tomem as medidas para fornecer os produtos farmacêuticos a base de cannabis sativa necessários aos pacientes que dele necessitam, e não o paciente ter em casa uma plantação e um laboratório produtores de psicotrópicos, sem controle farmacológico, farmacêutico, de dosagem e quantidade.

A categoria profissional médica, por não legislar, pode se manifestar e denunciar a desnecessidade do projeto pelo risco da utilização de produtos não padronizados de qualquer natureza. Feitos de forma caseira, sem nenhum controle de teores de canabidiol, podendo colocar em risco a vida dos pacientes, uma vez que não existirá padrão farmacológico garantido, que possa direcionar dosagens seguras.

Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP)
Conselho Federal de Medicina (CFM)