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Esclarecimentos referentes à Assembleia Geral Extraordinária para mudança de Estatuto no dia 11 de novembro de 2022.


Com muita preocupação observamos circular nas redes sociais alegações infundadas sobre o assunto supra referido. Tendo em vista o conteúdo falso veiculado (“Fake News”), lamentamos voltar ao assunto, porém consideramos nosso dever, mais uma vez, para não deixar dúvidas, esclarecer o que segue.

Inicialmente as mudanças propostas na Reforma Estatutária, de maneira alguma, visam prejudicar qualquer Sociedade de Especialidade e nem nossas Federadas e nossos associados. Aliás, estas propostas estão disponíveis no site da AMB desde o dia 10 de outubro, para conhecimento de todos (Clique aqui para acessar o material de suporte à Assembleia Geral Extraordinária de Associados da AMB: Reforma do Estatuto, em 11/11/2022).

Entre outras falsas alegações, ao que parece unicamente com o objetivo de tumultuar previamente esta importante Assembleia, citam-se:

  1. “Retira-se da AG a competência de eleger os administradores da entidade”

    A eleição da Diretoria da AMB é feita trienalmente num processo livre e democrático onde votam todos os Associados ativos da AMB. Em nenhum momento a eleição dos Administradores da AMB foi efetivamente realizada pela Assembleia Geral (AG).

    Como a AG é composta de todos os associados, estas falsas alegações procuram confundir os médicos.

    Esta proposta de mudança do Estatuto visa evitar a confusão entre Administradores e Diretoria da AMB, porém mantém o direito de todos os associados elegerem a Diretoria da AMB, como não poderia deixar de ser.
  2. “Retira-se do Conselho Deliberativo a atribuição para julgar o processo eleitoral e proclamar o resultado das eleições”

    É da competência da Comissão Eleitoral, de maneira soberana, acompanhar, julgar todas as ocorrências pertinentes ao processo eleitoral e homologar o seu resultado. A posse da diretoria eleita, uma vez homologada pela Comissão Eleitoral, será dada pela Assembleia de Delegados.

  3. “Aumentam as competências e a discricionariedade da Diretoria – concentração de poder”

    Não houve nas propostas recebidas nenhum quesito que aumentasse ou concentrasse o poder da Diretoria.

  4. “As comissões consultivas deixam de integrar os órgãos de administração da AMB”.

    Isto não corresponde à verdade. Foram retiradas a Comissão de Defesa Profissional por existir uma Diretoria específica de Defesa Profissional. Igualmente, por já existir uma Diretoria de Assuntos Parlamentares que tem assessoria do recém-criado NAP (Núcleo de Atuação Parlamentar) com sede em Brasília, inclusive com Assessoria Parlamentar contratada e estrutura funcional para acompanhar todos os processos de interesse dos médicos junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

  5. “Altera-se a composição do Conselho Científico ....”

    Também não procede. Na proposta de reforma Estatutária não está prevista alteração a composição do Conselho Cientifico da AMB que continua, como sempre, sendo composto pelos presidentes das 54 Sociedades de Especialidades (artigo 71 do atual estatuto).

  6. “Os departamentos, passariam a ser constituídos mediante convênio com entidades especializadas de âmbito nacional ...”

    Não há proposta de mudança neste artigo. Isto já é parte integrante do atual Estatuto – artigo 72 (de 2015).

  7. “A concessão do TE ficaria submetida a regulamento próprio, elaborado pela AMB, diminuindo a participação do CFM ....”

    Cabe esclarecer que a competência de concessão do Título de Especialista é exclusiva da AMB e de suas 54 Sociedades de Especialidades. O Conselho Federal de Medicina é responsável pelo Registro da Qualificação do Especialista (RQE) mediante o Certificado de Conclusão da Residência Médica em programa reconhecido pela CNRM ou o Título de Especialista concedido pela Sociedade de Especialidade e chancelado pela AMB.

    Por fim, gostaríamos de lamentar este tipo de atitude e para tanto reiteramos o que já mencionamos em outras oportunidades. As propostas recebidas foram devidamente publicadas e podem ser acessadas no site da AMB (https://amb.org.br/noticias/convocacao-para-aassembleia-geral-extraordinaria-da-amb/?_thumbnail_id=31467).

    E não há, em nenhuma das propostas recebidas e compartilhadas para discussão em Assembleia, qualquer proposição de alteração estatutária que implique na imposição de cobranças associativas ou violação da autonomia das Sociedades de Especialidade como aduzido nas redes sociais.

    Por tudo pelo aqui exposto, reforçamos que a AMB tem pautado sua gestão com o compartilhamento de projetos, o aperfeiçoamento dos seus fluxos e o respeito ao contraditório, merecendo ressaltar que em nenhum momento a AMB tomou qualquer medida que pudesse prejudicar qualquer Sociedade de Especialidade, como alegado pelos subscritores do ofício ora respondido publicamente.

    Considerando o exposto, a Associação Médica Brasileira se coloca à disposição de todas as Sociedade de Especialidade e Federadas, para questionamentos adicionais que possam dirimir qualquer dúvida quanto à nossa honestidade de propósitos e aos esclarecimentos aqui prestados.

    Era o que, mais uma vez, temos a expor e esclarecer.

    Diretoria AMB




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