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A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) pediu nesta semana o arquivamento do PLS 350/2014, de sua autoria, que alterava a Lei do Ato Médico. Um dos motivos que levaram a senadora a pedir a retirada de pauta foi o pedido dos médicos brasileiros, por meio de suas entidades representativas - entre elas o Conselho Federal de Medicina (CFM). De acordo com a senadora, a proposta foi recebida e entendida de maneira equivocada, provocando reações contundentes de diversos grupos, com ampla repercussão nas redes sociais. Para ela, o projeto passou repentinamente a ser o estopim de discussões destemperadas e improfícuas entre categorias profissionais da saúde.

No dia 20 de julho, o CFM divulgou nota com os motivos pelos quais considerava inoportunas revisões ou mudanças na Lei 12.842/2013. “A Lei do Ato Médico, que está em vigor desde 2013, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade”. 



NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CFM AOS MÉDICOS

O Conselho Federal de Medicina (CFM) informa à classe médica que a enquete pública sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 350/2014, que altera a Lei do Ato Médico, está à disposição no site do Senado Federal há quase dois anos. Não obstante, só em recente manifestação de alguns interessados obteve significativa participação ou repercussão.

Não se trata de movimento estimulado por quem apresentou o PLS 350/2014, mas de ações de terceiros, com motivações questionáveis. A Lei do Ato Médico, em interpretação coerente com o Princípio da Legalidade, reserva exclusivamente ao médico o diagnóstico e o tratamento das doenças. Portanto, é suficiente aos mais legítimos anseios da classe médica e da sociedade.

No momento não é oportuno colocar em pauta legislativa qualquer revisão ou mudança na Lei do Ato Médico.

As pertinentes discussões podem ser distorcidas por ambições políticas distantes do mérito envolvido no PLS, a partir de emendas parlamentares comumente apresentadas nessas situações. O CFM está em permanentes diligências no Senado Federal em defesa dos médicos e da sociedade.

É importante esclarecer, ainda, que os setores jurídicos do CFM, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Associação Médica Brasileira (AMB) estão em trabalhos contínuos destinados à preservação das competências atribuídas com exclusividade por Lei aos médicos brasileiros.

Brasília, 20 de julho de 2016.

Fonte: CFM