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Pelo presente instrumento, o(s) CEDENTE(s), ao final qualificado(s) e identificado(s), cedem à CESSSIONÁRIA, ao final qualificada e identificada, os direitos patrimoniais sobre o trabalho intitulado ................................ (NOME DO ARTIGO), e que passa, desde já, a ser designado por ARTIGO, especialmente para a publicação em qualquer meio de divulgação da CESSIONÁRIA, em qualquer país e idioma, em especial através da "Revista da Sociedade Brasileira de Clínica Médica", ficando autorizada a CESSIONÁRIA a divulgar em peças de material publicitário,referências do ARTIGO.

O(s) CEDENTE(s) responde(m) perante a CESSIONÁRIA pelo exercício pacífico dos direitos autorais que cede mediante o presente instrumento particular e declara, para todos os efeitos legais, que se responsabiliza perante esta pelos danos e prejuízos que por ventura venha a criar pela existência de outro contrato, obrigação ou convênio com terceiros.

Da mesma forma, o(s) CEDENTE(s) declara(m) que a obra enunciada na cláusula primeira é de sua autoria exclusiva, responsabilizando-se total e completamente pelas expressões utilizadas, títulos e subtítulos, obrigando-se a indenizar a CESSIONÁRIA por quaisquer prejuízos suportados em virtude de reivindicações de terceiros, incluindo os efeitos do artigo 70, inciso III, do Código de Processo Civil (denunciação da lide).

O(s) CEDENTES(s) autorizam a CESSIONÁRIA a fruir, dispor, e se utilizar de edição do ARTIGO em qualquer meio ou base, conhecido ou que venha a ser inventado, através de suportes mecânicos, magnéticos e digitais, bem como colocá-lo em banco de dados, fontes de acesso remoto para comunicação pela INTERNET e, ainda, transmiti-la por qualquer meio técnico ou intangível, existente ou que venha a ser inventado.

O presente instrumento de cessão é celebrado em caráter não oneroso, não sendo devida qualquer remuneração ao(s) CEDENTE(s), podendo ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, por escrito, e condicionado ao protocolo ou aviso de recebimento da outra parte.

O presente contrato obriga as partes contratantes, por si, seus herdeiros e sucessores.

As partes, de comum acordo, elegem o Foro da Capital de São Paulo, para dirimir toda e qualquer pendência oriunda do presente contrato.


São Paulo, ..... de ............. de ...........


CEDENTE
NOME(S) COMPLETO(S)

CPF/RG
Endereço

CESSIONÁRIA
SOCIEDADE BRASILEIRA DE CLÍNICA MÉDICA

CNPJ/MF 062.279.617/0001-45
Rua Botucatu, nº 572, cj. 112, São Paulo, SP