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No último dia 25 de julho, a Associação Médica Brasileira protocolou na Justiça Federal do Distrito Federal  (1ª Região) uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar a Medida Provisória 621/13, que institui o programa “Mais Médicos”.



Foram utilizados seguintes os argumentos abaixo enumerados:

1) Descumprimento dos direitos constitucionais dos participantes, enquanto trabalhadores;

2)  Controle de constitucionalidade difuso da MP n° 621/2013;

3)  Vedação constitucional quanto à edição de medidas provisórias sobre matéria de cidadania;

4) Violação ao princípio da reciprocidade (art. 12 da CF);

5) Violação ao princípio da estrita legalidade;

6) Violação do princípio da isonomia, em razão da diferença de tratamento oferecido aos usuários da saúde pública, nos centros urbanos e nas regiões interioranas do país;

7) Violação de Tratados e Convenções Internacionais.

Dois dias antes, a entidade já havia entrado com solicitação de mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal sob as seguintes alegações: ausência de pressupostos de admissibilidade da Medida Provisória n° 621/2013, ingresso dos médicos “intercambistas” mediante revalidação automática dos diplomas emitidos no exterior, exigência de simples conhecimentos em língua portuguesa para os médicos “intercambistas”, dispensando-os de realização de exame de proficiência, previsão de pagamento de bolsa mensal pelo Ministério da Saúde aos participantes, sem apresentação de estimativa de impacto orçamentário, previsão de serviço civil obrigatório no SUS para os estudantes de medicina brasileiros após concluírem a Faculdade de Medicina e investidura de médicos “intercambistas” em cargos do serviço público (SUS) sem a realização de concurso.

“A vantagem de ajuizar ambas as ações é mobilizar a questão em várias esferas judiciais (da primeira à última), para que seja apreciada de forma mais ampla e breve, além de conferir à AMB a possibilidade de assegurar  com mais eficiência os direitos da população e da classe médica. A AMB também foi a primeira das instituições de classe a disparar o segundo processo judicial, estreitando ainda mais as chances de sucesso contra a MP” avalia Carlos Michaelis Júnior, advogado da AMB.