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Motivados pela intensa discussão a respeito da Medida Provisória 568/12, que atingiria de maneira nociva a categoria dos médicos servidores federais, o Jornal do Clínico teve o privilégio de entrevistar o Senador Eduardo Braga, relator desta polêmica MP. Nascido na cidade de Belém (PA) e formado em Engenharia Elétrica na Universidade Federal do Amazonas, iniciou sua carreira política ainda muito jovem, aos 21 anos, quando assumiu o cargo de vereador de Manaus (AM). Foi também deputado federal, vice-prefeito da capital amazonense e, em 1994, foi eleito prefeito municipal. Atualmente, no Senado, defende o desenvolvimento sustentável, a integração regional, a Reforma Político-Eleitoral, entre outros temas.



Ele conversou com o JC sobre os projetos implementados durante sua gestão em Manaus, as carências ainda verificadas no Amazonas e a Emenda 29. Confira agora os principais trechos. A entrevista completa será publicada no próximo número do Jornal do Clínico:

Enquanto relator, como o senhor avalia os efeitos da MP 568 para a categoria dos médicos funcionários públicos federais?

Nossa primeira preocupação ao relatar a MP 568 foi buscar corrigir um erro de origem, uma vez que sua aplicação, como veio do Executivo, provocaria perdas salariais e aumento da carga horária de trabalho de profissionais de saúde da rede pública federal.

Conseguimos aprovar na Comissão que analisou a MP a retirada de pontos que prejudicavam médicos, veterinários e servidores do Departamento Nacional de Obras contra as Secas (Dnocs). No relatório final, ficaram estabelecidas tabelas específicas para esses profissionais, indicando vencimentos básicos e valores de gratificações de acordo com a capacitação.

Como relator, acolhemos emendas que instituíam remuneração fixa de gratificação por insalubridade e periculosidade. Também excluímos a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), por não representar ganhos salariais à remuneração dos servidores.

Fizemos essas modificações para que não houvesse nenhum perigo de redução de salários de médicos e para que não houvesse perdas salariais ou de remuneração de nenhuma das 30 categorias previstas na MP. E mais: caso haja perdas até a votação da Medida pelo Congresso Nacional, estas serão recompensadas com data retroativa a 1º de julho deste ano, que seria a data estabelecida pelo governo para a aplicação das regras.