Tramitam atualmente no Congresso Nacional algumas propostas de Reforma Tributária. Já faz décadas que, entra governo – sai governo – a simplificação e desoneração de impostos é dada como prioridade para que a economia flua melhor, para reparos de eventuais injustiças e para melhorar a vida das pessoas, além da performance de empresas.

Claro, se Reforma Tributária vier para cumprir o papel que acabei de citar, perfeito. É o que defendemos e ansiamos. Por outro lado, mudanças equivocadas, sem um aprofundado estudo de impactos econômicos/sociais, tendem a provocar desdobramentos graves.

Aqui, quero tratar especificamente dos malefícios que podem trazer para a assistência aos pacientes, ao exercício adequado da Medicina, assim como desequilíbrio financeiro de todo o setor da Saúde, com desestruturação de empresas e de mais desemprego. Somos a favor de uma reforma tributária que organize a carga de impostos e estabeleça a desoneração geral, ainda mais para a saúde, que é direito fundamental consagrado na Constituição.

Tenho lido muito sobre as PECs 45 e 110, em debate na Câmara e no Senado, além do projeto do Governo Federal de reformulação do PIS/Cofins. De forma geral, falta-lhes consistência, pecam por intervenção despropositada nas regras fiscais, e representam possibilidade de elevação tributos para na cadeia da saúde, podendo duplicá-los.

Relatório de Emprego da Cadeia Produtiva da Saúde, do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), mostra que somos responsáveis atualmente por 9,1% do Produto Interno Bruto (PIB) e 11,6% da força de trabalho – são mais de 5 milhões empregos formais.

Majoração de impostos significa custos em alta, transferência da carga de produção e de serviços, resultando, por consequência, em acesso ainda mais restrito ao atendimento, hoje já bem prejudicado pela pandemia da Covid-19.

Assim, faz-se necessária, em qualquer proposta de reforma tributária, o estabelecimento de tratamento com alíquotas diferenciadas a todos os agentes da saúde, como o fizeram todos os países que ajustaram suas políticas de contribuição.

Antonio Carlos Lopes é presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica
*Artigo publicado no portal Medicina S/A em 18/11/2020