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Em contraste às excelentes resoluções que vem implementando nos últimos tempos, o Conselho Federal de Medicina (CFM) se equivoca ao aprovar uma proposta de criação da especialidade de Medicina de Urgência e Emergência. É fato que esse campo da medicina poderia receber mais atenção das autoridades brasileiras e ser contemplado, por exemplo, com maior carga horária na graduação. Com o devido respeito, ao tomar essa decisão, o CFM acabou não adotando a postura que lhe é peculiar. No sistema de saúde brasileiro o atendimento das Urgências e Emergências não oferece aos profissionais da saúde a infraestrutura necessária, além de faltarem políticas públicas sólidas para garantir qualidade na assistência aos cidadãos. E a criação de uma nova especialidade seria mais um paliativo ineficaz para reverter o quadro. Primeiramente é preciso entender que no Brasil a Urgência e Emergência é, por excelência, uma área multi e interdisciplinar que envolve diversas disciplinas acadêmicas e diferentes especialidades representadas pelo Conselho de Especialidades da Associação Médica Brasileira (AMB).  Nesse sentido, não precisamos de um indivíduo com especialização em emergências, mas sim de uma equipe qualificada e preparada para suprir as demandas desse atendimento. Criar uma nova especialidade seria exagerar na fragmentação e compartimentalização do saber médico.



Um cirurgião, por exemplo, não tem formação para tratar arritmia cardíaca ou infarto do miocárdio com a mesma competência que um especialista em Cirurgia Cardíaca. E a academia, templo do saber, também não tem como qualificar o indivíduo para o exercício de uma Medicina de Urgência e Emergência que envolve todas as especialidades médicas.

É preciso lembrar que, há algum tempo, a Associação Médica Brasileira com muita competência elaborou os princípios e conceitos que devem caracterizar uma especialidade médica. E estou certo de que as entidades hoje vinculadas à AMB não podem estar ombreadas a uma outra que não atenderia a essas exigências, como é o caso de uma possível especialidade de Medicina de Urgência e Emergência. Apenas para citar um exemplo, a Cardiologia é uma das especialidades que possui sua área de emergência muito bem estruturada, servindo inclusive de modelo para outros países.

Por fim, atesto com firmeza que essa decisão apenas traria aos profissionais a exigência de obtenção de um título de especialista para trabalhar em prontos-socorros e serviços de emergência, o que, na prática, significaria mais investimento de tempo e dinheiro, sem nenhuma garantia de qualidade. Um problema também de natureza ética, uma vez que indivíduos não portadores do título de especialista teriam problemas para exercer a profissão, podendo ser inclusive envolvidos em questões éticas junto aos seus conselhos regionais e até mesmo na justiça comum.

É preciso pensar de maneira ampla e menos míope, sem que interesses outros possam permear a proposta da criação de uma especialidade de Medicina de Urgência e Emergência. Felizmente ainda não há nada definido. O parecer do CFM é apenas uma etapa para um eventual – e equivocado - reconhecimento da Especialidade de Urgência e Emergência. A proposta ainda requer aprovação da Comissão Mista de Especialidade (formada por representantes do CFM, Comissão Científica da Associação Médica Brasileira e Comissão Nacional de Residência Médica). Espero que, tanto a AMB, quanto a CNRM não retifiquem essa distorção.

Antonio Carlos Lopes é presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica