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Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2009, o projeto de lei 7703/2006, que regulamenta o exercício da Medicina, deve ter um desdobramento definitivo neste início de 2010. Encerrado o recesso no Congresso Nacional, poderá ser apreciado e votado a qualquer momento pelo Senado. Caso seja aprovado, irá à sanção da Presidência da República...

 

Aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro de 2009, o projeto de lei 7703/2006, que regulamenta o exercício da Medicina, deve ter um desdobramento definitivo neste início de 2010. Encerrado o recesso no Congresso Nacional, poderá ser apreciado e votado a qualquer momento pelo Senado. Caso seja aprovado, irá à sanção da Presidência da República.

 

Importante para pacientes, médicos e toda a sociedade, a regulamentação da Medicina corrige uma falha histórica. No Brasil, todas as profissões de saúde têm estabelecidas em lei suas responsabilidades privativas, menos a medicina. Quando o PL 7703, ou Ato Médico, for aprovado e sancionado, viabilizaremos em nosso país uma assistência médica mais acessível. Os pacientes de qualquer região terão direito legal de ser diagnosticados e receber tratamento prescrito por médicos, e não por clandestinos ou aventureiros de plantão.

 

A despeito de ser um avanço importante em termos de assistência à saúde, a regulamentação da Medicina possui inimigos que semeiam falsas polêmicas para confundir a opinião pública e a mídia. Alardeiam que o PL é corporativo, que representa reserva de mercado ou trata-se de uma tentativa dos médicos de subjulgar os demais profissionais da área.

 

Ora, nada mais inconsistente e sem fundamento. Essas inverdades caem por terra, por exemplo, quando analisamos o artigo 4º, parágrafo 7º do Ato Médico. Diz o seguinte: “são resguardadas as competências das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”.

 

A regulamentação da Medicina é, isto sim, uma necessidade social. Visa garantir atendimento de saúde de qualidade aos cidadãos, colocando de fato a boa Medicina ao alcance de todos, ricos e pobres. O Ato Médico apenas consagra o bom senso, a voz corrente, a jurisprudência prática.

 

A população já entendeu claramente a importância da propositura e decidiu apoiá-la. Em dezembro, enquete via Internet da Agência Senado teve 62% dos participantes favoráveis ao projeto, na forma como está tramitando atualmente. Foram 545.625 votos, numa participação recorde desde que esse tipo de consulta começou a ser feito no site da Agência Senado, sete meses antes.

 

Ficou evidente, assim, que os cidadãos não ignoram o óbvio: o diagnóstico e a prescrição são responsabilidades do médico, e não de outros profissionais de saúde. O papel do médico numa equipe multidisciplinar tem alguns atributos especiais e exclusivos. Não à toa, é ele – e ninguém mais – quem assina atestado de óbito.

 

Quando mal intencionados falam contra a regulamentação da Medicina, certamente defendem interesses e não o bem-estar da comunidade. Mas a quem eles recorrem quando ficam doentes ou quando seus familiares são acometidos por algum mal? Buscam, sem dúvida, o médico.

 

Antonio Carlos Lopes é Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Artigo publicado em 01/02/2010 no Jornal do Commercio