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Em meados de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 7703/2006, que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil. A maioria dos brasileiros nem imaginava, mas até então a prática médica, uma profissão milenar, não era devidamente regulamentada no país. Até então, não havia um escopo de leis que determinasse as atribuições exclusivas dos médicos, nem as que podem ser compartilhadas por outros profissionais de saúde...

 

Em meados de outubro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 7703/2006, que regulamenta o exercício da Medicina no Brasil. A maioria dos brasileiros nem imaginava, mas até então a prática médica, uma profissão milenar, não era devidamente regulamentada no país. Até então, não havia um escopo de leis que determinasse as atribuições exclusivas dos médicos, nem as que podem ser compartilhadas por outros profissionais de saúde.

 

A votação na Câmara foi histórica para os médicos e, especialmente, para os cidadãos brasileiros. Quando ratificada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República, teremos em nosso país uma assistência médica mais acessível. Os pacientes de qualquer região terão direito legal de serem diagnosticados e receberem tratamento prescrito por médicos, e não por clandestinos ou aventureiros de plantão.

A regulamentação da Medicina é benéfica ao próprio Sistema Único de Saúde (SUS) e também à área privada. O projeto de lei 7703 harmoniza a relação de todas as profissões da área de saúde, oferecendo condições objetivas para que a multidisciplinaridade seja cada vez mais consagrada e eficaz. Simultaneamente, garante maior segurança ao exercício da Medicina e, por conseqüência, aos pacientes.

Não á toa que a regulamentação foi defendida, durante os 7 anos de tramitação no Congresso Nacional, por médicos, entidades de pacientes, gestores, e até por um número expressivo de profissionais de outras áreas de saúde. Prevaleceu, dessa forma, a visão de que o país tem que avançar e estabelecer claramente as atribuições de cada agente de saúde para que os pacientes sejam devidamente beneficiados.

É fato que, ainda hoje, um ou outro equivocado busca confundir a população e a mídia espalhando a inverdade que o projeto de lei 7703 representa reserva de mercado, que seria corporativismo médico. Contudo, tal argumentação não resiste a uma breve leitura do texto aprovado pelos senhores deputados. Diz ele em seu artigo 4º, parágrafo 7º: “são resguardadas as competências das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”.

Estamos, portanto, diante de uma iniciativa legítima que comprova o respeito e admiração que os médicos têm pelas demais profissões. Dessa maneira, repito, quando ratificada pelo Senado Federal e sancionada pela Presidência da República, a lei será uma grande vitória de todos os brasileiros.

Antonio Carlos Lopes é presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Artigo publicado em 17/01/2010 no Jornal A Tarde

Artigo publicado em 18/01/2010 no Jornal do Commercio