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No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) procura controlar a prescrição de medicamentos que agem no Sistema Nervoso Central. São três tipos de receituários adotados por força da portaria 344, de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa...

No Brasil a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) procura controlar a prescrição de medicamentos que agem no Sistema Nervoso Central. São três tipos de receituários adotados por força da portaria 344, de 1998, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa. Há o receituário branco carbonado, para medicamentos sem risco de criar dependência, o de notificação B (talonário azul), para as drogas que podem induzir à dependência, e o de notificação A (amarelo) para prescrição de fármacos com alto risco de dependência.

Como boa parte do arcabouço legal do país, são normativas que servem especialmente para burocratizar o trabalho do médico. Neste caso em particular, foram instituídas sem ao menos uma consulta aos especialistas e às suas entidades. O resultado é que a portaria, sem efeito de lei, tornou-se inócua. Não serve para fiscalizar nada, só dá dores de cabeça aos médicos e pacientes, ensejando um policiamento delirante da prática médica.

A Anvisa se dedica à advertir os profissionais sobre a exigência do nome e endereço do paciente no receituário branco carbonado, conforme obriga a portaria. Mas como é possível garantir que as informações fornecidas pelo paciente são de fato corretas? Agora o médico é obrigado a solicitar comprovante de residência para medicar o doente? Punir um médico por detalhe insignificante é desvio e abuso de responsabilidade. É burocratizar a assistência para tornar o acesso à saúde ainda mais caótico no Brasil.

Faz alguns anos, houve uma pesquisa junto a psiquiatras sobre a aceitação e credibilidade na eficácia das atuais normas de prescrição para psicofármacos. A conclusão é de que existe larga descrença sobre a eficácia das normativas quer versam sobre controle, distribuição e comercialização de medicamentos. Os especialistas não vêem qualquer embasamento técnico na regulamentação e a consideram restritiva e burocráticas Esse sentimento, aliás, também é comum em outras especialidades.


Houvesse ou não pesquisa, é fato que leis como essa denotam clara incompetência e total desconhecimento da prática médica. Está mais do que na hora das autoridades constituídas investirem tempo e dinheiro no que realmente importa, que é oferecer atendimento equitativo, de qualidade e dentro dos princípios do humanismo na prática profissional.

Em vez de fazer papel de polícia sobre os médicos, as autoridades deveriam fiscalizar com mais rigor as unidades de atendimento onde, em muitos casos, falta higiene, os pacientes são atendidos nos corredores e os médicos não têm condições de exercerem dignamente a profissão. Com essa mentalidade, a Saúde no Brasil não conseguirá avançar e superar patamares. Tudo porque o que realmente importa são detalhes, como fiscalizar se a receita tem ou não endereço do paciente.

 

Prof. Dr. Antonio Carlos Lopes é Presidente da Sociedade Brasileira de Clínica Médica

Artigo publicado em 04/12/2009 no Jornal da Cidade, de Sergipe

Artigo publicado em 04/12/2009 no Portal Planeta Médico