Resposta ao tratamento radioterápico no seguimento de 5 anos após recidiva bioquímica em pacientes com câncer de próstata
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Resumo
A neoplasia maligna prostática tem associação com alta taxa de mortalidade e o exame de antígenos prostático específico (PSA) auxilia no diagnóstico, monitoramento e tratamento, que pode ser por meio de vigilância ativa, prostatectomia radial ou radioterapia. Esse tratamento pode ser de longa duração e o PSA é um marcador aliado nesse processo. Objetivo: Avaliar a resposta ao tratamento radioterápico através do PSA no seguimento de 5 anos após recidiva bioquímica em pacientes com câncer de próstata prostatectomizados. Métodos: Estudo descritivo e retrospectivo de fonte primária, período de cinco anos, usando prontuários de pacientes com histórico de recidiva bioquímica atendidos no Hospital Amaral Carvalho, Jaú/SP. A comparação entre os momentos foi realizada peloTeste de Friedman, SPSS 20, (p<0,05). Resultados: Foram coletados dados de 38 homens com idade: 70,18 ± 6,60 anos, peso: 79,77 ± 18,01 Kg, altura: 1,70 ± 0,06 m e índice de massa corporal: 27,78 ± 5,48 kg/m2. Os valores de PSA diminuíram significativamente após a cirurgia de prostatectomia. No primeiro ano após a recidiva bioquímica e realização da radioterapia, os valores de PSA foram menores se comparado ao pós-cirúrgico. Houve diferença entre PSA ng/ml pré-cirúrgico 169,5 (43,7 – 1308,3) e PSA 1 ano 0,13 (0,004 – 23,330)e entre PSA pré-cirúrgico e PSA 2 anos 0,095 (0,012 – 341,10). Não houve diferença após cinco anos. No período constatou 05 óbitos. Conclusão: O PSA reduz após a prostatectomia e não há modificação do PSA após 5 anos de recidiva bioquímica devido à prostatectomia, sendo o tratamento radioterápico considerado eficaz.
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Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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