Rendimento diagnóstico de câncer de pulmão por intermédio de fibrobroncoscopia e tomografia
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Resumo
JUSTIFICATIVA E OBJETIVO: Analisar a tomografia computadorizada e a broncoscopia, no diagnóstico da neoplasia pulmonar, e avaliar a acurácia dessas técnicas diante da presença de carcinoma. Correlacionar dados epidemiológicos, como idade, gênero, hábitos tabágicos e tipos histológicos. A justificativa implica na necessidade da correlação entre o método de imagem e broncoscópico para o diagnóstico preciso de carcinoma pulmonar, doença esta que apresenta elevada mortalidade. MÉTODOS: Estudo documental, observacional, transversal e retrospectivo. Foram analisados, entre junho de 2009 a junho de 2011, os prontuários de 234 pacientes internados que realizaram fibrobroncoscopia nesse período. Destes, foram excluídos 164 pacientes que não foram submetidos ao exame histopatológico (exame padrão-ouro para o diagnóstico de câncer de pulmão). Preencheram os critérios de inclusão 70 pacientes do serviço analisado, tendo sido realizadas as duas técnicas estudadas, as quais foram correlacionadas com a confirmação ou não de câncer de pulmão. RESULTADOS: Foram diagnosticadas 32 neoplasias por biópsia endobrônquica, 26 do gênero masculino e 6 do feminino. O tipo histológico mais frequente foi o carcinoma epidermoide, com 53,1%, seguido do carcinoma de pequenas células, com 18,8%. A sensibilidade da tomografia foi de 75%, a especificidade de 81,6% e acurácia de 78,6%. A sensibilidade da fibrobroncoscopia foi de 81,3%, especificidade foi de 76,3%, o valor preditivo-positivo foi de 74,3%, o preditivo-negativo foi de 82,9% e a acurácia de 78,6%. CONCLUSÃO: A tomografia e a broncoscopia são muito importantes para auxílio diagnóstico do câncer de pulmão. O carcinoma epidermoide foi o mais encontrado, predominando em lobos superiores, com aspecto endobrônquico de lesão tumescente. O rendimento da broncoscopia foi maior quando associado a biópsia, escovado e lavado broncoalveolar.
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Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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