Qualidade de vida em tratamento de lúpus eritematoso sistêmico com antimaláricos
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Resumo
OBJETIVO: Avaliar se o bem-estar global de pacientes com lúpus eritematoso sistêmico é afetado pelo uso de antimaláricos. MÉTODOS: Estudo transversal observacional analítico, realizado com 118 indivíduos do sexo feminino, sendo que 51 faziam uso de antimaláricos por, no mínimo, 2 anos (Grupo 1), 17 não utilizavam esse método terapêutico (Grupo 2) e 50 não tinham lúpus eritematoso sistêmico (Grupo 3). Dados epidemiológicos, clínicos e sorológicos das pacientes lúpicas foram obtidos por meio da análise de prontuários médicos, e a qualidade de vida foi avaliada pelo questionário Medical Outcomes Study Short-Form Health Survey version 2 (SF-12v2). RESULTADOS: O uso de antimaláricos foi associado à menor ocorrência de psicose e lesões renais, apesar de levar a uma frequência maior de convulsões. Quanto à percepção individual da qualidade de vida, não houve diferença significativa entre os três grupos. Porém, quando considerado o tabagismo entre as usuárias de antimaláricos, o SF-12v2 de saúde mental de fumantes foi menor do que de não fumantes. CONCLUSÃO: Pacientes lúpicas em uso de antimaláricos tiveram menor incidência de psicose e glomerulonefrite, mas não houve diferença significativa em relação à qualidade de vida e ao uso de antimaláricos, com exceção de fumantes em uso da medicação, que tiveram escore do SF-12v2 de saúde mental menor do que não fumantes em uso da mesma medicação.
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Declaração de Direito Autoral
Eu (nome do autor responsável) _______________________________________________ declaro que o presente artigo intitulado ___________________________________é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Declaro, ainda, que uma vez publicado na revista Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, editada pela Sociedade Brasileira de Clínica Médica, o mesmo jamais será submetido por um dos demais co-autores a qualquer outro meio de divulgação científica impressa ou eletrônica.
Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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