Doenças císticas das vias biliares
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Resumo
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS: Os ductos biliares podem apresentar dilatações congênitas ou adquiridas. As lesões congênitas podem ser hipoplásticas (atresias) e císticas. O primeiro estudo descrito na literatura foi realizado por Vater and Ezler in 1723. Os cistos biliares são isolados ou múltiplos, e aparecem em qualquer idade, mas 75% deles são antes dos 20 anos. Eles podem ocorrer em toda árvore biliar, sendo, as intra-hepáticas restritas, conhecida como doença de Caroli. O objetivo desse estudo foi fazer uma revisão sobre as Doenças císticas das vias biliares. CONTEÚDO: As dilatações císticas extra-hepática atingem diversos tamanhos e são classificadas segundo sua forma e localização. São elas: fusiforme, divertículos e dilatações saculares. Háuma incidência variada dessas lesões com câncer, entre 2,5% e 17,5%. O quadro clínico mais comum éa colestase neonatal, correspondendo a 80% dos pacientes. Na idade adulta, podem ser assintomáticos ou apresentar apenas sintomas inespecíficos como náuseas,vômitos. A dificuldade de drenagem da colestase obstrutiva pode lavar a cirrose biliar secundária. CONCLUSÃO: O ultrassom de abdome pode confirmar o diagnóstico. No tocante ao laboratório, observa-se uma hiperbilirrubinemia e elevação de enzimas canaliculares. A terapêutica empregada na maioria dos casos écirúrgica, com excisão do cisto e reconstrução da drenagem biliar, devendo-se evitar a drenagem isolada, pois tais pacientes tendem a evoluir com complicações como fístulas, estenose, colangite e carcinoma.
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Por meio deste instrumento, em meu nome e dos demais co-autores, cedo os direitos autorais do referido artigo à Revista da Sociedade Brasileira de Clinica Médica, e declaro estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorias (n 9610 19 de fevereiro de 1998) que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9610.htm
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